ORIENTAÇÕES SOBRE RATREABILIDADE

O QUE É A RASTREABLIDADE?

A Rastreabilidade é um conjunto de procedimentos que permitem acompanhar a movimentação dos produtos ao longo da cadeia produtiva, ou seja, identificar o caminho percorrido pelas frutas e hortaliças desde a propriedade rural em que foram produzidas até sua chegada ao destino final.

Cada ente da cadeia (produtor, unidade de consolidação de lotes, estabelecimentos que beneficiam, manipulam ou processam, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e comércio varejista) deve emitir e/ou reter as notas fiscais relativas às operações de compra, de venda e demais movimentações realizadas, e mantê-las arquivadas por no mínimo 05 (cinco) anos.

As frutas e hortaliças frescas, ou seus envoltórios, suas caixas, sacarias e demais embalagens devem estar devidamente identificados (etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar as frutas e hortaliças frescas de forma única e inequívoca).

Todos os entes devem manter os registros dos tratamentos sanitários que utilizem produtos saneantes desinfestantes por no mínimo 24 meses a contar da data do tratamento.

COMÉRCIO VAREJISTA

Os pontos de comércio varejista de frutas e hortaliças frescas a granel devem apresentar ao consumidor, em local de fácil visualização e leitura, no mínimo as seguintes informações, sem prejuízo das exigências dispostas nas demais legislações específicas:

I – Nome comum da espécie vegetal e a variedade, quando houver;

II – Nome do produtor primário (preferencialmente) ou do distribuidor, (no caso de lote consolidado), município e estado de origem, quando de origem nacional, ou país, quando produto importado.

Nessa área a identificação dos produtos hortícolas deve constar no mínimo as seguintes informações:

I – Data de recebimento no estoque;

II – Informações sobre o produto (nome comum da espécie vegetal e a variedade, quando existente);

III – Identificação do lote ou lote consolidado e quantidade correspondente;

IV – Identificação do fornecedor (nome ou razão social; CPF e IE ou CNPJ);

V – Identificação do produtor primário, caso este não seja o fornecedor (nome ou razão social; CPF e IE ou CNPJ; e endereço completo).

Deverão manter, por no mínimo 24 meses a contar do recebimento dos lotes de produtos hortícolas para consolidação, o registro das seguintes informações e outros documentos referentes aos lotes consolidados:

I – Data de entrada dos lotes de produtos na unidade de consolidação;

II – Identificação dos produtos (nome comum da espécie vegetal e variedade, quando existir);

III – Identificação dos fornecedores e número dos respectivos lotes recebidos;

IV – Informações da origem: nome ou razão social, CPF e IE ou CNPJ e endereço completo do produtor primário ou da unidade de consolidação;

V – Quantidade dos produtos recebidos por lote;

VI – Identificação dos lotes consolidados, incluindo a data de consolidação e quantidade.

Orientamos a leitura na íntegra da Legislação. Clique aqui.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.

TELEFONE: 3263- 4814

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